DOE 22/12/00

Deliberação CRH-30, de 14-12-2000

Institui a Câmara Técnica de Gestão de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto Estadual 36.787-93, resolve:
Artigo 1º - Instituir a Câmara Técnica de Gestão de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos - CT-UM, com o objetivo de integrar as ações e procedimentos relativos ao assunto, entre as instituições Estaduais, de acordo com previsto na Lei Estadual 7.663, de 30-12-91.
Artigo 2º - São competências da Câmara Técnica:
VI. Propor diretrizes para integração de procedimentos, entre as instituições responsáveis pelas ações de outorga e de licenciamento ambiental, relacionadas com a gestão de usos múltiplos dos recursos hídricos.
VII. Propor ações conjuntas entre as instituições, no sentido de simplificar e otimizar os procedimentos relacionados a esta gestão.
VIII. Propor procedimentos e ações conjuntas, para solução de conflitos, relativos aos usos múltiplos dos recursos hídricos.
IX. Outras, que vierem a ser delegadas pelo CRH.
§ 1º - A CT-UM poderá constituir Grupo de Trabalho para cada tema a ser estudado, extinguindo-se ao término dos trabalhos.
§ 2º - A CT-UM poderá convidar entidades ou especialistas para participar das reuniões e dos trabalhos a serem executados.
Artigo 3º - A Câmara Técnica de que trata esta Deliberação será integrada por 4 representantes de cada um dos 3 segmentos que compõem o CRH, indicados por seus pares do respectivo segmento.
Artigo 4º - No prazo de até 120 dias, a contar da publicação desta Deliberação, a Secretaria Executiva do CORHI providenciará a instalação desta Câmara Técnica.
Artigo 5º - Os Conselheiros do CRH poderão, sempre que desejarem, participar das reuniões da CT-UM.
Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.